Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento133, de 02/04/1997
Data de publicação Publicado em 07/04/97 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.35.

Provimento nº 133, de 02/04/1997


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE

Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 08 de abril do corrente ano, as 5ª e 6ª Varas das Execuções Fiscais - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 8416, de 24.4.1992, e localizadas pelo Provimento nº 64, de 11.01.1993, deste Colegiado.

Art. 2º - Para a atribuição de processos às referidas Varas, será observado o seguinte procedimento:

I - A partir da implantação, a distribuição no Fórum das Execuções Fiscais será concentrada nestas duas novas Varas, até que atinjam a média do número de feitos em tramitação nas demais Varas.

II - Serão redistribuídas, de cada uma das quatro Varas já existentes, para as duas novas Varas, 500 (quinhentas) Execuções Fiscais em fase de expedição de Mandado de Penhora, recebendo, assim, tanto a 5ª como a 6ª Varas, 1000 (mil) Execuções nesta fase processual.

III - Será redistribuída, outrossim, a quantidade necessária de Execuções Fiscais embargadas até que as seis Varas fiquem com o mesmo número de Embargos em andamento, procedendo-se, para tanto, à soma de tais feitos em tramitação nas atuais quatro Varas, dividindo-se, em seguida, por seis, para obtenção do número médio que será observado.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente


Publicado em 07/04/97 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.35.

02.04.1997